Radar Municipal

Projeto de Lei nº 473/2001

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DO ITAIM BIBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

28/08/2001

Processo

01-0473/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.934, de 26 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 280/01.)

"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Itaim Bibi e dá outras providências

A Câmara Municipal De São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.860-T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de terreno destinado à instituição de servidão "non aedificandi" com largura de 3,00 metros e extensão aproximada de 50,00 metros, desde a Rua Silvio Vicente Carbone até a Rua Araçaiba, no distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo primeiro for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de abertura ou acesso.

Art. 3º - Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.