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Projeto de Lei nº 473/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS OU QUAISQUER OUTROS RECIPIENTES CONTENDO MATERIAL OU LIQUIDOS INFLAMÁVEIS EM MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

03/08/2005

Processo

01-0473/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2015 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores dá outras providências.

Art 1º - Fica proibido no município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores dá outras providências.

Art 1º - Fica proibido no município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.