Projeto de Lei nº 48/2011
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CLUBE DA CIDADE - CDC UNIÃO NORDESTE FC & BOCHA, LOCALIZADO NA RUA PIRAQUARA, Nº 31, JARDIM NORDESTE, PARA CDC SEBASTIÃO MANOEL DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0048/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 15/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 189/2011 de 10/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/06/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 204/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação da secretaria municipal de esportes, lazer e recreação a respeito do pl 48/2011, atraves do Documento Recebido nro. 1816/2011
Encerramento
Processo encerrado em 15/08/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 92
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a denominação do Clube da Cidade - CDC União Nordeste FC & Bocha, localizado na Rua Piraquara, nº. 31, Jardim Nordeste, para CDC SEBASTIÃO MANOEL DA CUNHA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Altera a denominação do Clube da Cidade - CDC União Nordeste FC & Bocha, localizado na Rua Piraquara, nº. 31, Jardim Nordeste, para CDC SEBASTIÃO MANOEL DA CUNHA, e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.