Projeto de Lei nº 480/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DESFILE DE CARNAVAL DE RUA DA ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE PRIMEIRA DO GRAJAÚ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SÁBADO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/10/2010
Processo
01-0480/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.420, de 23 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2010 - Recebido por SGP2
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 04/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 10/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/11/2010 - Recebido por CCJ
- 29/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2011 - Recebido por EDUC
- 19/05/2011 - Encaminhado por EDUC
- 20/05/2011 - Recebido por FIN
- 12/07/2011 - Encaminhado por FIN
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/08/2011 - Recebido por SGP2
- 10/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2011 - Recebido por SGP23
- 13/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 13/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/07/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2852/2011 de 10/08/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/08/2011 atraves do(a) OF ATL 92/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.420 ao pl 480/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1961/2011
- Oficio CMSP 3078/2011 de 29/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3462/2011 de 13/09/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para GABINETE DO VEREADOR ALFREDINHO - ALFREDINHO
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o desfile de carnaval de rua, da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, com início às 12:00 horas, término às 00:00 horas do domingo, com participação aberta a toda comunidade do Grajaú e adjacências, com participação de escolas de samba e grupos musicais de região.
Art. 2º O evento se inicia no Campo de Futebol Brigadeiro Faria Lima, percorrendo toda a Avenida São José do Rio Preto, com término no centro comercial da respectiva avenida.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.