Projeto de Lei nº 483/2004
Ementa
DETERMINA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CONFIANÇA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR SERVIDORES DE CARREIRA
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
17/11/2004
Processo
01-0483/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/11/2004 - Recebido por SGP21
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 9, Legislatura 15 em 03/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 03/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
"Determina o preenchimento dos cargos de confiança no Poder Executivo Municipal por servidor de carreira.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 01º - Os cargos de confiança do Poder Executivo Municipal, na administração direta e indireta, serão ocupados, com exceção dos Cargos de Secretários, Chefia de Gabinetes e Presidentes de Empresas Municipais, por servidores concursados e efetivos.
Art. 02º - Dos cargos de confiança, dispostos no artigo anterior, 15% poderão ser de livre provimento.
Art. 03º - O provimentos dos mesmos se dará através de concurso de acesso com critérios previamente estabelecidos, quais sejam:
I - formação técnica quando da exigência da mesma na situação anterior;
II - assiduidade;
III - não possuir processo administrativo.
Art. 04º - Deverá ser respeitada no preenchimento dos cargos em exame, a cota de no mínimo 30% para mulheres e 15% para negros.
Art. 05º - Os concursos de acesso ocorrerão a cada 02 (anos), período esse prorrogável por mais 02 (dois) anos.
Art. 06º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".