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Projeto de Lei nº 483/2004

Ementa

DETERMINA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE CONFIANÇA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR SERVIDORES DE CARREIRA

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0483/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 03/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina o preenchimento dos cargos de confiança no Poder Executivo Municipal por servidor de carreira.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 01º - Os cargos de confiança do Poder Executivo Municipal, na administração direta e indireta, serão ocupados, com exceção dos Cargos de Secretários, Chefia de Gabinetes e Presidentes de Empresas Municipais, por servidores concursados e efetivos.

Art. 02º - Dos cargos de confiança, dispostos no artigo anterior, 15% poderão ser de livre provimento.

Art. 03º - O provimentos dos mesmos se dará através de concurso de acesso com critérios previamente estabelecidos, quais sejam:

I - formação técnica quando da exigência da mesma na situação anterior;

II - assiduidade;

III - não possuir processo administrativo.

Art. 04º - Deverá ser respeitada no preenchimento dos cargos em exame, a cota de no mínimo 30% para mulheres e 15% para negros.

Art. 05º - Os concursos de acesso ocorrerão a cada 02 (anos), período esse prorrogável por mais 02 (dois) anos.

Art. 06º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".