Radar Municipal

Projeto de Lei nº 484/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE OLÍM PICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alcides Amazonas

Data de apresentação

30/08/2001

Processo

01-0484/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.471, de 26 de dezembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Esporte Olímpico e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município, o Programa Bolsa Esporte Olímpico, com o objetivo de incentivar a prática de esportes olímpicos entre os estudantes da rede pública e privada.

Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior consistirá de apoio financeiro, médico, psicológico e técnico, fornecido pela Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º - O apoio financeiro de que trata o artigo anterior não poderá ser inferior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), corrigidos pelo IPCA do IBGE.

Art. 4º - Os atletas beneficiados por este programa dedicar-se-ão exclusivamente aos estudos e ao esporte, sendo vedada qualquer atividade remunerada.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá firmar convênios com as federações ou outras instituições que regulamentam a prática de cada modalidade de esporte para definir critérios e competições para seleção de atletas.

Parágrafo único - Dentre os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas deverá ser priorizada.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.