Projeto de Lei nº 484/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE OLÍM PICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Alcides Amazonas
Data de apresentação
30/08/2001
Processo
01-0484/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.471, de 26 de dezembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/08/2001 - Recebido por ATM
- 12/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 12/09/2001 - Recebido por CCJ
- 17/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/10/2001 - Recebido por EDUC
- 14/11/2001 - Encaminhado por EDUC
- 14/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 03/01/2002 - Recebido por ATM
- 04/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 04/01/2002 - Recebido por LEG3
- 05/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/02/2002 - Recebido por ATM
- 12/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 20/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/12/2002 - Recebido por LEG3
- 09/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 09/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 28/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/02/2002 atraves do(a) OF ATL 73/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 484/01, do ver. alcides amazonas, atraves do Documento Recebido nro. 85/2002
- Oficio CMSP 758/2002 de 20/12/2002 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/12/2002 atraves do(a) of atl 798/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.471 ao pl 484/01 (rejeição de veto total), atraves do Documento Recebido nro. 913/2002
- Oficio CMSP 815/2002 de 30/12/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Esporte Olímpico e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município, o Programa Bolsa Esporte Olímpico, com o objetivo de incentivar a prática de esportes olímpicos entre os estudantes da rede pública e privada.
Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior consistirá de apoio financeiro, médico, psicológico e técnico, fornecido pela Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º - O apoio financeiro de que trata o artigo anterior não poderá ser inferior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais), corrigidos pelo IPCA do IBGE.
Art. 4º - Os atletas beneficiados por este programa dedicar-se-ão exclusivamente aos estudos e ao esporte, sendo vedada qualquer atividade remunerada.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá firmar convênios com as federações ou outras instituições que regulamentam a prática de cada modalidade de esporte para definir critérios e competições para seleção de atletas.
Parágrafo único - Dentre os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas deverá ser priorizada.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.