Projeto de Lei nº 485/2006
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO TURÍSTICO PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0485/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2006 - Recebido por SGP22
- 13/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 20/12/2006 - Recebido por GV28
- 20/12/2006 - Encaminhado por GV28
- 20/12/2006 - Recebido por SGP2
- 20/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/11/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Programa Passeio Turístico para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o programa Passeio Turístico para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único - O programa terá como objetivo propiciar às pessoas idosas, especialmente aquelas que não puderam ou não tiveram condições de conhecer os pontos turísticos mais importantes do Município, a oportunidade de realizar esse desejo.
Artigo 2º - O passeio será realizado pelo menos duas vezes por mês com a presença de guias e o fornecimento de ônibus e alimentação e procurará atender os pedidos de entidades, associações, clubes e abrigos ou casas que acolhem pessoas idosas.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá realizar convênios com empresas de ônibus e com outras empresas publicas ou privadas para ajudarem na viabilização do programa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes".