Projeto de Lei nº 489/2007
Ementa
ALTERA O DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 14.481 DE 13 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0489/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/07/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2007 - Recebido por SGP21
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/10/2007 - Recebido por SGP12
- 08/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 08/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 03/12/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 03/12/2007 - Recebido por SGP12
- 10/12/2007 - Encaminhado por SGP12
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o disposto no caput do Art. 2º da Lei Municipal 14.481 de 13 de Julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados do Município de São Paulo.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Municipal 14.481 de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de 5% de vagas para idosos em estacionamentos sejam eles públicos ou privados, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- Para os efeitos desta lei, consideram-se idosos as pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos."
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art.3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2007. Às Comissões competentes.