Projeto de Lei nº 49/2004
Ementa
"APROVA PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO DA PONTE CIDADE JARDIM NO DISTRITO DO MORUMBI, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
12/02/2004
Processo
01-0049/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.948, de 2 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 06/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2004 - Recebido por URB
- 02/10/2006 - Encaminhado por URB
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2009 - Recebido por SGP23
- 18/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 126, Legislatura 14 em 24/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 43, Legislatura 15 em 25/06/2009
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 11/03/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 215/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgencia ao pl 49/04, atraves do Documento Recebido nro. 394/2004
- Oficio CMSP 96/2005 de 06/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/08/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 211/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1009/2005
- Oficio CMSP 2207/2009 de 29/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Aprova plano de complementação do Complexo Viário da Ponte Cidade Jardim no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.888 - Classificação P-784, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de complementação do Complexo Viário da Ponte Cidade Jardim, no quadrante sudoeste, Distrito do Morumbi.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo Complexo Viário ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.