Projeto de Lei nº 49/2008
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA MOVIMENTO DE MORADIA PARA RUA ÁGUIA DO UNIVERSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF LOGRADOURO COM INÍCIO NA RUA PADRE VIRGÍLIO CAMPELO E TÉRMINO NA RUA "20", LOCALIZADO NO CONJUNTO ENCOSTA NORTE, ITAIM PAULISTA)
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0049/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.895, de 30 de janeiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2008 - Recebido por SGP22
- 07/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 12/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2008 - Recebido por SGP2
- 13/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/03/2008 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 94/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a denominação da Rua Movimento de Moradia para Rua Águia do Universo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da "Rua Movimento de Moradia" para "Rua Águia do Universo", que tem início na Rua Padre Virgílio Campelo e termina na Rua "20", localizada no Conjunto Encosta Norte, Itaim Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".