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Projeto de Lei nº 490/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (ALERTA SOBRE PISO ESCORREGADIO.)

Autor

Jose Viviani Ferraz

Data de apresentação

03/09/2002

Processo

01-0490/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.669, de 24 de novembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nos locais que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art.1º Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados, no âmbito do Município de São Paulo, deverão possuir placas indicativas de que o revestimento do seu piso interior é liso ou se encontra molhado, levando em conta as normas de segurança.

Art.2º O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será dobrado em caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,22 de Agosto de 2002. Às Comissões competentes.