Projeto de Lei nº 492/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 13.479 DE 30/12/02 - QUE INSTITUI A "TAXA DE LUZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/11/2004
Processo
01-0492/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/11/2004 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 13.479 de 30/12/02 - que institui a "Taxa de Luz", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 13.479 de 30/12/02, que Instituiu no Município de São Paulo a contribuição Para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República, a partir de 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".