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Projeto de Lei nº 492/2006

Ementa

AUTORIZA OS VEÍCULOS EMPREGADOS NO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR , PÚBLICO E PRIVADO, A TRANSITAREM PELOS CORREDORES DE ÔNIBUS EXISTENTES NA REDE VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

29/08/2006

Processo

01-0492/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza os veículos empregados no transporte coletivo escolar, público e privado, a transitarem pelos corredores de ônibus existentes na rede viária do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os veículos empregados no transporte coletivo escolar, público e privado, devidamente legalizados e no exercício da função para a qual são destinados, poderão transitar nos corredores de ônibus existentes no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.