Projeto de Lei nº 492/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA PISCANTE INDICANDO A EXISTÊNCIA DE RADARES NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/11/2010
Processo
01-0492/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/10/2010 - Recebido por SGP2
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 18/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2010 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por ADM
- 23/08/2012 - Encaminhado por ADM
- 23/08/2012 - Recebido por ECON
- 08/11/2012 - Encaminhado por ECON
- 12/11/2012 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por FIN
- 01/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 01/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 505/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - dispoe sobre a instalação obrigat oria de sinalizaçao luminosa piscante indicando a existencia de radares nas vias publicas do municipio
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/02/2013 atraves do(a) OF ATL 12/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações oferecidas pela secretaria municipal de transportes a respeito do projeto de lei nº 492/2010, atraves do Documento Recebido nro. 23/2013
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação obrigatória de sinalização luminosa piscante indicando a existência de radares nas vias públicas do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica determinada, no âmbito do Município de São Paulo, a instalação obrigatória de sinalização luminosa piscante em todos os locais em que forem instalados também radares de controle de velocidade no trânsito.
Art. 2º A ausência da sinalização luminosa piscante de que trata o art. 1º desta lei implicará na nulidade da multa por excesso de velocidade aplicada fora das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.