Projeto de Lei nº 493/2002
Ementa
"'OFICIALIZA A BANDEIRA DO TATUAPÉ, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS'."
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0493/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.604, de 17 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 01/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/10/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 17/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 17/03/2003 - Recebido por FIN
- 28/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 29/05/2003 - Recebido por LEG3
- 01/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/07/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 337/2003 de 10/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 375/2003 de 24/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Oficializa a Bandeira do Tatuapé e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica oficializada a "Bandeira do Tatuapé" de autoria de Cahuê Domingos Silva, vencedor do concurso realizado pelo Conselho Comunitário de Tatuapé em 15 de outubro de 1998.
Artigo 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho da Bandeira do Tatuapé, com suas cores e dimensões especificadas, em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em Às Comissões competentes.