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Projeto de Lei nº 493/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

29/08/2006

Processo

01-0493/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a reserva de área especial para estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas como "Área de Estacionamento Especial de Veículos" as áreas das vias e logradouros públicos localizadas junto ao meio-fio, fronteiriças às bancas de jornal.

§ 1º As referidas áreas especiais são destinadas, exclusivamente, ao estacionamento de veículos de passeio cujos motoristas ou passageiros necessitem dos produtos ou serviços prestados pelas bancas de jornal.

§ 2º A permanência do veículo do estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitida no espaço máximo de 5 (cinco) minutos, desde que acionada a sinalização luminosa intermitente de advertência do veículo.

Art. 2º A "Área de Estacionamento Especial de Veículos" deverá obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, às normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes e às demais regras pertinentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".