Projeto de Lei nº 494/2009
Ementa
ACRESCE ALÍNEA AO DISPOSTO NO INCISO CXCIV DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (16 DE SETEMBRO: DIA DO DESIGN SUSTENTÁVEL)
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0494/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.103, de 6 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2009 - Recebido por SGP2
- 13/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 21/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por URB
- 22/10/2009 - Encaminhado por URB
- 22/10/2009 - Recebido por FIN
- 25/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 25/11/2009 - Recebido por SGP23
- 28/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4217/2009 de 03/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 314/2010 de 12/01/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acresce alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce uma alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
(...)
CXCIV - 16 de setembro:
a -) o Dia do Caminhoneiro;
b -) o Dia do Design Sustentável;
(...)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.