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Projeto de Lei nº 494/2009

Ementa

ACRESCE ALÍNEA AO DISPOSTO NO INCISO CXCIV DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (16 DE SETEMBRO: DIA DO DESIGN SUSTENTÁVEL)

Autor

Penna

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0494/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.103, de 6 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acresce uma alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

(...)

CXCIV - 16 de setembro:

a -) o Dia do Caminhoneiro;

b -) o Dia do Design Sustentável;

(...)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.