Projeto de Lei nº 494/2011
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DA PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/10/2011
Processo
01-0494/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.782, de 29 de maio de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/10/2011 - Recebido por SGP22
- 21/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/11/2011 - Recebido por CCJ
- 29/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/11/2011 - Recebido por ECON
- 28/06/2012 - Encaminhado por ECON
- 28/06/2012 - Recebido por EDUC
- 24/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 24/08/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por FIN
- 22/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 22/04/2013 - Recebido por SGP23
- 05/06/2013 - Encaminhado por SGP23
- 05/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/04/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 959/2013 de 07/05/2013 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 03/06/2013 atraves do(a) OF ATL 97/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl 494/11, atraves do Documento Recebido nro. 267/2013
- Oficio CMSP 1413/2013 de 03/06/2013 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir o Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso XCVII do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por escopo fomentar a idéia da prevenção aos acidentes de trânsito.
Com efeito, cumpre ponderar que a educação é o instrumento capaz de formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito.
Nesse prisma, a instituição do Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, cogita amenizar a triste estatística revelada pela Organização Mundial de Saúde, que destaca morrerem ou tomarem-se incapacitados, anualmente, 400.000 jovens de menos de 25 anos de idade, vítimas de acidentes de trânsito. Destarte, o Brasil foi relacionado entre os 10 países com maiores índices de mortalidade no trânsito.
(http://www.amb.org.br/teste/campanha/acidentes_transito.pdf).
Outrossim, é de rigor aprovar o Dia da Preservação aos Acidentes de Trânsito, a fim de chamar a atenção da população em geral sobre a necessidade de adotarmos posturas mais conscientes na direção dos veículos automotores.
Diante do exposto e confiante na mais elevada sabedoria dos Parlamentares pertencentes a esta Egrégia Casa Legislativa, solicito aos nobres pares que aprovem a presente proposta. Por ser medida que se impõe!