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Projeto de Lei nº 494/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DA PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

19/10/2011

Processo

01-0494/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.782, de 29 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de Julho de 2007, para incluir o Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XCVII do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo fomentar a idéia da prevenção aos acidentes de trânsito.

Com efeito, cumpre ponderar que a educação é o instrumento capaz de formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar a vida e o trânsito.

Nesse prisma, a instituição do Dia da Prevenção aos Acidentes de Trânsito, cogita amenizar a triste estatística revelada pela Organização Mundial de Saúde, que destaca morrerem ou tomarem-se incapacitados, anualmente, 400.000 jovens de menos de 25 anos de idade, vítimas de acidentes de trânsito. Destarte, o Brasil foi relacionado entre os 10 países com maiores índices de mortalidade no trânsito.

(http://www.amb.org.br/teste/campanha/acidentes_transito.pdf).

Outrossim, é de rigor aprovar o Dia da Preservação aos Acidentes de Trânsito, a fim de chamar a atenção da população em geral sobre a necessidade de adotarmos posturas mais conscientes na direção dos veículos automotores.

Diante do exposto e confiante na mais elevada sabedoria dos Parlamentares pertencentes a esta Egrégia Casa Legislativa, solicito aos nobres pares que aprovem a presente proposta. Por ser medida que se impõe!