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Projeto de Lei nº 495/2003

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO DO BEXIGA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS'."

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0495/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do Bairro do Bexiga e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo o bairro do Bexiga.

Art. 2º - Para efeitos dessa lei, define-se como o bairro do Bexiga o perímetro que se inicia na Av. Brigadeiro Luís Antônio com a rua Ribeirão Preto, segue por esta até a rua Rocha, seguindo por esta até a rua Almirante Marques Leão, rua Lourenço Granato até encontrar a Av. 9 de Julho, seguindo por esta até a Praça da Bandeira, chegando á 23 de Maio, dobrando à direita na Brigadeiro Luís Antônio, seguindo pela rua Jaceguai, dobrando-se à esquerda na rua Humaitá, seguindo por esta até o encontro com a rua Pio XII, alcançando-se a rua 13 de Maio, passando pela rua do Bexiga, onde se encontra a Av. Brigadeiro Luís Antônio voltando-se ao ponto inicial.

Art. 3º - Os planos, programas e projetos destinados à preservação da memória urbana, intervenção e fomento, recuperação urbanística da área do Bexiga, deverão obedecer a delimitação contida no artigo 2º da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.