Projeto de Lei nº 497/2010
Ementa
CRIA O MUSEU DO FUTEBOL AMADOR NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
03/11/2010
Processo
01-0497/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/11/2010 - Recebido por SGP2
- 08/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/11/2010 - Recebido por CCJ
- 29/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2011 - Recebido por ADM
- 20/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 20/05/2011 - Recebido por EDUC
- 08/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 09/09/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 21/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 519/2011 de 13/10/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/11/2011 atraves do(a) OF ATL 416/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios à comissão de finanças e orçamento referentes ao pl 497/2010, que cria o museu do futebol amador na cidade de são paulo, atraves do Documento Recebido nro. 2127/2011
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Museu do Futebol Amador na Cidade de São Paulo"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, obrigado a implantar na Cidade de São Paulo o Museu do Futebol Amador e varzeano;
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação do local para sede do acervo futebolístico amador da cidade de São Paulo;
Art. 3º - O Museu do Futebol Amador vai registrar, arquivar e manter sob sua guarda documentos escritos, fotográficos, falados, impressos ou filmados de todas as formas (papel, fitas, DVDs), bem como medalhas e troféus prêmios e condecorações recebidas por diretores, atletas e associados através de doações, conquistas ou concessões de entidades, clubes, associações, federações e órgãos públicos que mantém esse acervo;
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 180 dias de sua promulgação;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.