Projeto de Lei nº 498/2001
Ementa
[VTA07] DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO DA AUDIÇÃO EM NEONATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
04/09/2001
Processo
01-0498/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/09/2001 - Recebido por ATM
- 14/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/09/2001 - Recebido por CCJ
- 17/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 14/11/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 14/11/2001 - Recebido por LEG3
- 26/11/2001 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 11/06/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 13/06/2002 - Recebido por FIN
- 07/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/11/2002 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 19/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 19/05/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2003 - Recebido por CCJ
- 13/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 03/07/2007 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 08/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 28/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 13 em 27/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 731/2001 de 22/11/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/01/2002 atraves do(a) Of. SMS s/num., enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, , atraves do Documento Recebido nro. 43/2002
- Oficio CMSP 191/2003 de 15/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/05/2003 atraves do(a) OF ATL 225/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 498/01, dos vereadores goulart e gilson barreto publ. no dom de 14.05.2003, p.3, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 230/2003
- Oficio CMSP 3869/2007 de 02/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre programa de diagnóstico da audição em neonatos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - É obrigatório o diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde e, no máximo, até os 3 (três) meses de vida dos bebês nascidos fora das maternidades.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em agosto de 2001. Às Comissões competentes.