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Projeto de Lei nº 5/2006

Ementa

DENOMINA "PRAÇA REONELDE PASCHOAL" O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Teixeira

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0005/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/06/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "Praça Reonelde Paschoal" o logradouro sem denominação situado no Distrito de Ermelino Mararazzo, Município de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- Fica denominada "Praça Reonelde Paschoal" o espaço livre sem denominação situação no Parque Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, e delimitado pelas seguintes ruas: Rua João Antonio Andrade, CEP 03805-070, Rua Fábio José Bezerra, CEP 03805-000, e Rua Tomás de Souza Vila Real, CEP 03805-030.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.