Projeto de Lei nº 5/2006
Ementa
DENOMINA "PRAÇA REONELDE PASCHOAL" O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Paulo Teixeira
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0005/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/01/2006 - Recebido por SGP2
- 09/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2006 - Recebido por CCJ
- 28/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 163/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 871/2006
Encerramento
Processo encerrado em 27/06/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Praça Reonelde Paschoal" o logradouro sem denominação situado no Distrito de Ermelino Mararazzo, Município de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Fica denominada "Praça Reonelde Paschoal" o espaço livre sem denominação situação no Parque Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, e delimitado pelas seguintes ruas: Rua João Antonio Andrade, CEP 03805-070, Rua Fábio José Bezerra, CEP 03805-000, e Rua Tomás de Souza Vila Real, CEP 03805-030.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.