Radar Municipal

Projeto de Lei nº 50/2006

Ementa

ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI Nº 13.756, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO- BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

José Serra

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0050/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/03/2010 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o artigo 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base - ERB, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Constatado o descumprimento das disposições desta lei, os responsáveis ficarão sujeitos às seguintes medidas:

I - intimação para regularizar ou retirar o equipamento no prazo de 30 (trinta) dias;

II - não atendida a intimação, será lavrada multa administrativa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, renovável a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurarem as irregularidades." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.