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Projeto de Lei nº 501/2003

Ementa

"INSTITUI A CRIAÇÃO DE VAREJÕES NOTURNOS, NAS ÁREAS MUNICIPAIS COM ALTA DENSIDADE DEMOGRÁFICA, DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS BÁSICOS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Jose Nogueira

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0501/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.702, de 24 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a criação de Varejões Noturnos, nas áreas municipais com alta densidade demográfica, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e afins e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. º 1º - Fica instituído nas áreas municipais, com alta densidade demográfica, a criação de varejões noturnos destinados á comercialização de gêneros básicos alimentícios.

Art. º 2º - Os varejões noturnos funcionarão de segunda a sexta-feira, das 17:00 às 23:00 Hs. e também nos finais de semana, conforme locais e horários determinados pelo Poder Público.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.