Radar Municipal

Projeto de Lei nº 503/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE PARA MAIORES DE 60 ANOS CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0503/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE PARA MAIORES DE 60 ANOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído na cidade de São Paulo, a Creche do Idoso na faixa etária acima de 60 anos.

Artigo 2º - A Creche do Idoso funcionará das 8 as 17 horas de segunda à sexta feira.

Artigo 3º - Os idosos receberão assistência multidisciplinar em período integral além de plantão de serviço social exclusivo bem como assistência médica e suporte social a quem tem mais de 60 anos e os filhos trabalham fora.

Artigo 4º Quando houver necessidade, os idosos receberão cesta básica de alimentos e assistência na obtenção de documentos.

Artigo 5º A Prefeitura oferecerá transporte da residência até a creche caso os filhos não tenham condições de levar os pais.

Artigo 6º - Caso a família decida pela contratação de um profissional particular, um auxiliar de enfermagem, por exemplo, terá de desembolsar R$ 600,00 mensais somente pelo período diurno, mais os encargos trabalhistas.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 5 de Agosto de 2008. Às Comissões competentes.