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Projeto de Lei nº 504/2008

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS RENAIS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0504/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.935, de 19 de junho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas consequências", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de março.

Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de prevenção aos problemas renais que atingem a população.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.