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Projeto de Lei nº 506/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DO JORNALISTA DE BAIRRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

02/08/2007

Processo

01-0506/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.632, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Jornalista de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jornalista de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.

Parágrafo Único. O dia ora instituído tem por objetivo o reconhecimento dos profissionais de jornais e revistas de Bairro e passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.