Projeto de Lei nº 506/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES, O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELA AV. ASSIS RIBEIRO E RUAS BELÉM SANTOS E SERRA VERDE, DISTRITO DE CANGAÍBA, SUBPREFEITURA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/11/2010
Processo
01-0506/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.462, de 10 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/11/2010 - Recebido por SGP22
- 11/11/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2010 - Recebido por CCJ
- 13/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2011 - Recebido por URB
- 31/05/2011 - Encaminhado por URB
- 01/06/2011 - Recebido por EDUC
- 08/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 09/09/2011 - Recebido por FIN
- 16/09/2011 - Encaminhado por FIN
- 16/09/2011 - Recebido por SGP23
- 11/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 11/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/09/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 43/2011 de 03/03/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 28/03/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 54/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia das informações prestadas pelos órgão competentes acerca do pl 506/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1594/2011
- Oficio CMSP 3762/2011 de 28/09/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/10/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes, o espaço livre delimitado pela Av. Assis Ribeiro e ruas Belém Santos e Serra Verde, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Amantino Cardoso de Moraes, o espaço livre delimitado pela Av. Assis Ribeiro e ruas Belém Santos e Serra Verde, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2010. Às Comissões competentes.