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Projeto de Lei nº 509/2003

Ementa

"DENOMINA MORAIS CÂNDIDO DA SILVA, A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS MIGUEL RIBAS, RAIMUNDO FI- GUEIREDO E PEDRO RAVARA."

Autor

Raul Cortez

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0509/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.822, de 18 de maio de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/05/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Morais Cândido da Silva, a Praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar Morais Cândido da Silva a Praça inominada situada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara, no bairro do Jardim Ipanema, distrito do Jaraguá.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2.003 Às Comissões competentes.