Projeto de Lei nº 509/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
09/11/2010
Processo
01-0509/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/11/2010 - Recebido por SGP22
- 11/11/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/11/2010 - Recebido por CCJ
- 15/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2011 - Recebido por SGP21
- 16/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 16/06/2011 - Recebido por SGP12
- 20/06/2011 - Encaminhado por SGP12
- 20/06/2011 - Recebido por SGP21
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 29/04/2013 - Recebido por SGP23
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 204, Legislatura 15 em 27/06/2011
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 10/04/2013 atraves do(a) Of. ATL 21/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 104/2013
- Oficio CMSP 895/2013 de 26/04/2013 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/04/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração das formas de provimento dos cargos em comissão que especifica, lotados na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alteradas as formas de provimento dos cargos em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente constantes do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica ressalvada a situação dos atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, ainda que não preencham as novas condições de provimento estabelecidas por esta lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.