Projeto de Lei nº 511/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA CAETANA FARANI DE CARVALHO, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM DO COLÉGIO, MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0511/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.288, de 22 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2005 - Recebido por SGP22
- 30/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 30/08/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por URB
- 14/08/2006 - Encaminhado por URB
- 14/08/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 185/2005 de 19/09/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/10/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 290/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1302/2005
- Oficio CMSP 1020/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Caetana Farani de Carvalho, a área pública inominada, situada no Jardim do Colégio, Mandaqui, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Caetana Farani de Carvalho, área municipal, inominada, localizada na altura da Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº5250 entre a Rua Jardimirim e a Rua Imaculada, no bairro do Jardim do Colégio, Cep 02431-020, Mandaqui - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Caetana Farani de Carvalho, a área pública inominada, situada no Jardim do Colégio, Mandaqui, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Caetana Farani de Carvalho, área municipal, inominada, localizada na altura da Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº5250 entre a Rua Jardimirim e a Rua Imaculada, no bairro do Jardim do Colégio, Cep 02431-020, Mandaqui - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.