Radar Municipal

Projeto de Lei nº 512/2003

Ementa

"ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA ÁGUA ESPRAIADA, SI- TUADA NOS DISTRITOS DE ITAIM BIBI E CAMPO BELO, SUB- PREFEITURAS DE PINHEIROS E SANTO AMARO."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0512/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.675, de 4 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a denominação da Avenida Água Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. A Avenida Água Espraiada, código CADLOG 31.919-8, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, com início na Avenida das Nações Unidas (Setor 085 - Quadras 641 e 652) e término na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (Setor 089 - Quadras 042 e 063), passa a denominar-se Avenida Jornalista Roberto Marinho.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 37.884, de 7 de abril de 1999, e nº 42.809, de 24 de janeiro de 2003. Às Comissões competentes.