Radar Municipal

Projeto de Lei nº 512/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE COLETE COM IDENTIFICAÇÃO AOS MOTOQUEIROS E GARUPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

João Antonio

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0512/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de colete com identificação aos motoqueiros e garupas e dá outras providências".

A Câmara Municipal decreta:

Artigo 1º - Fica estabelecida à obrigatoriedade de utilização de colete com identificação nas costas, através do número das placas da motocicleta a todo e qualquer usuário deste veículo, quer seja o proprietário ou o garupa.

§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o colete a ser utilizado pelos usuários de motocicletas deverá ser de cor preta, com a identificação das placas escritas nas costas do motorista e do garupa na cor branca, em material reluzente, em medida não inferior a 25 (vinte e cinco) centímetros de largura por 12 (doze) centímetros de altura.

Artigo 2º - A não utilização do colete identificador importará em multa de 20 (vinte) UFESP´s, sem prejuízo da apreensão do veículo por prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º -Nos termos do caput, a reincidência importará numa punição do dobro estabelecido.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.