Radar Municipal

Projeto de Lei nº 515/2006

Ementa

PERMITE A UTILIZAÇÃO DOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS AO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

12/09/2006

Processo

01-0515/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/04/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite a utilização dos corredores exclusivos de ônibus ao transporte coletivo escolar.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica permitida a utilização dos corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo, aos transportes coletivos escolares.

Art. 2º - A utilização dos corredores exclusivos de ônibus referida no Art. 1º da desta Lei é privativa aos veículos devidamente regularizados, de acordo com a Portaria 1.153 de 26 de agosto de 2002 do Detran.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.