Projeto de Lei nº 516/2004
Ementa
DENOMINA PRAÇA LUIZ DE ARRUDA ÁREA MUNICIPAL INOMINADA SITA AO FINAL DA RUA RENATO VIANA, NO BAIRRO JARDIM MARAJOARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0516/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.156, de 11 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/11/2004 - Recebido por SGP2
- 15/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 15/03/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por URB
- 01/09/2005 - Encaminhado por URB
- 01/09/2005 - Recebido por EDUC
- 18/11/2005 - Encaminhado por EDUC
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 12/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2006 - Recebido por SGP23
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP23
- 23/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 47/2005 de 26/04/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/05/2005 atraves do(a) OFÍCIO ATL N° 078/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 490/2005
- Oficio CMSP 1028/2006 de 26/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Luiz de Arruda área municipal inominada sita ao final da Rua Renato Viana (CEP 04663-130), no bairro Jardim Marajoara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Nomeia como Praça Luiz de Arruda o logradouro público inominado sito ao fim da Rua Renato Viana (CEP 04663-130), no bairro Jardim Marajoara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.