Projeto de Lei nº 517/2006
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0517/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.339, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1035/2007 de 15/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 59/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.339 p/ a cmsp promulgar o pl 517/06, atraves do Documento Recebido nro. 776/2007
- Oficio CMSP 1415/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de maio.
Parágrafo único. Nesse dia serão empreendidas medidas visando a estimular ações de incentivo à adoção e que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 03 de Julho de 2006. Às Comissões competentes.