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Projeto de Lei nº 517/2007

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "QUINZENA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

08/08/2007

Processo

01-0517/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.899, de 6 de fevereiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/02/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Município de São Paulo a "Quinzena Municipal de Doação de Sangue", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo a "Quinzena Municipal de Doação de Sangue", a ser realizada nas duas primeiras semanas do mês de junho de cada ano.

Parágrafo Único - A quinzena ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art.2º - O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, envidará esforços no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, através de folhetos informativos, palestras e outras atividades correlatas.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta), contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.