Projeto de Lei nº 518/2006
Ementa
" INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO"
Autor
Farhat
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0518/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.332, de 4 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2006 - Recebido por SAUDE
- 21/12/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 09/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/04/2007 - Recebido por SGP22
- 13/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2007 - Recebido por SAUDE
- 24/05/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 24/05/2007 - Recebido por SGP12
- 28/05/2007 - Encaminhado por SGP12
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 04/07/2007 - Recebido por SGP23
- 07/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1014/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 52/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 518/06. publ. no doc de 10/04/07, p. 3, col. 3, atraves do Documento Recebido nro. 769/2007
- Oficio CMSP 3762/2007 de 23/07/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/08/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais da Cidade de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de São Paulo.
Art. 2º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem a finalidade de formar e informar pessoas sobre a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em postos de saúde do Município.
Parágrafo único. No plano de finalidade do planejamento familiar, caberá, entre outras atividades:
I. a conscientização sobre concepção e contracepção;
II. informação ao atendimento pré-natal;
III. informação à assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV. informação do controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V. educação e informação da garantia de acesso igualitário a informações, meio, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;
VI. promoção de recursos e condições informativos,educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Art. 3º Todas as formações decorrentes do evento deverão ser palestradas pelos profissionais da Saúde, como médicos (as), enfermeiros (as), psicólogos (as), nutricionistas, dentistas, assistentes sociais.
Parágrafo único. Essas informações deverão versar sobre todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões de 01 de Setembro de 2006. Às Comissões competentes".