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Projeto de Lei nº 519/2004

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA SANITÁRIA NO DISTRITO DE PIRITUBA, NA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0519/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.086, de 7 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 649/04).

"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura de Pirituba.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.895 - Classificação P - 900, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não edificável, no trecho entre as Ruas Fortunato José e Tapendi, numa extensão aproximada de 25,00 metros e largura de 5,00 metros.

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".