Projeto de Lei nº 52/2008
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DOS GRÁFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0052/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.793, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 06/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2008 - Recebido por SGP2
- 10/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2008 - Recebido por CCJ
- 03/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 03/04/2008 - Recebido por EDUC
- 30/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2008 - Recebido por SGP12
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 02/07/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2431/2008 de 28/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 170/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.793 p/ a cmsp promulgar o pl 52/08, atraves do Documento Recebido nro. 2766/2008
- Oficio CMSP 3012/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Gráficos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia dos Gráficos, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de Fevereiro.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".