Radar Municipal

Projeto de Lei nº 52/2008

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DOS GRÁFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0052/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.793, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Gráficos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia dos Gráficos, a ser comemorado anualmente, no dia 7 de Fevereiro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".