Projeto de Lei nº 520/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS DENTISTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
21/08/2003
Processo
01-0520/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2003 - Recebido por ATM
- 26/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 26/09/2003 - Recebido por GV47
- 28/10/2003 - Encaminhado por GV47
- 28/10/2003 - Recebido por ATM
- 30/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/11/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão dos dentistas da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os dentistas residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada dentista, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
Parágrafo único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.