Projeto de Lei nº 521/2006
Ementa
DENOMINA CENTRO DE CIDADANIA E JUVENTUDE "ELI COIMBRA", AO ATUAL CENTRO DE CIDADANIA E JUVENTUDE DA VILA NOVA CACHOEIRINHA - SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0521/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por EDUC
- 11/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 286/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/01/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 07/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 117/2007
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Centro de Cidadania e Juventude "Eli Coimbra", ao atual Centro de Cidadania e Juventude da Vila Nova Cachoeirinha - Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Centro de Cidadania e Juventude "Eli Coimbra" ao atual Centro de Cidadania e Juventude da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na jurisdição da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".