Radar Municipal

Projeto de Lei nº 523/2003

Ementa

"'INSTITUI OS 'JOGOS INTERFAVELAS' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'"

Autor

Farhat

Data de apresentação

21/08/2003

Processo

01-0523/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui os "JOGOS INTERFAVELAS" no Município de São Paulo e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no Município de São Paulo, os "JOGOS INTERFAVELAS", a ser realizado anualmente, pelo Executivo Municipal, preferencialmente durante o período das férias escolares.

Art. 2º. Poderão participar do evento os jovens classificados nas categorias infato / juvenil, cuja idade será prevista em regulamento a ser elaborado para as competições esportivas de que trata a presente Lei, residentes em favelas do município de São Paulo, e inscritos no certame e através das suas associações ou entidades representativas.

Art.3º. As atividades esportivas serão definidas e coordenadas, por uma comissão organizadora indicada pela municipalidade e composta por representantes das Secretarias Municipais pertinentes.

Art.4º. A municipalidade, através de suas Secretarias e respectivos órgãos, assegurará o apoio físico, material e administrativo para a realização das competições.

Art.5º. Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de viabilizar a implementação desta lei.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2003. Às Comissões competentes.