Projeto de Lei nº 523/2003
Ementa
"'INSTITUI OS 'JOGOS INTERFAVELAS' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'"
Autor
Farhat
Data de apresentação
21/08/2003
Processo
01-0523/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2003 - Recebido por ATM
- 17/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/09/2003 - Recebido por CCJ
- 09/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 09/12/2003 - Recebido por ADM
- 13/05/2004 - Encaminhado por ADM
- 13/05/2004 - Recebido por EDUC
- 28/06/2004 - Encaminhado por EDUC
- 28/06/2004 - Recebido por SAUDE
- 05/01/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 06/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 28/06/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/06/2005 - Recebido por SGP2
- 29/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/06/2005 - Recebido por SAUDE
- 30/08/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 15/09/2005 - Recebido por SGP21
- 15/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 15/09/2005 - Recebido por SGP23
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/10/2005 - Recebido por SGP22
- 24/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2005 - Recebido por SGP12
- 25/10/2005 - Encaminhado por SGP12
- 25/10/2005 - Recebido por CCJ
- 11/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 02/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 25, Legislatura 14 em 30/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 27, Legislatura 14 em 14/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4116/2005 de 20/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 18/10/2005 atraves do(a) OF. ATL 195/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 523/03, dos vers. farhat e ademir da guia - publ. no doc de 20/10/05, p. 5, col. 2, atraves do Documento Recebido nro. 1289/2005
- Oficio CMSP 273/2009 de 11/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui os "JOGOS INTERFAVELAS" no Município de São Paulo e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Paulo, os "JOGOS INTERFAVELAS", a ser realizado anualmente, pelo Executivo Municipal, preferencialmente durante o período das férias escolares.
Art. 2º. Poderão participar do evento os jovens classificados nas categorias infato / juvenil, cuja idade será prevista em regulamento a ser elaborado para as competições esportivas de que trata a presente Lei, residentes em favelas do município de São Paulo, e inscritos no certame e através das suas associações ou entidades representativas.
Art.3º. As atividades esportivas serão definidas e coordenadas, por uma comissão organizadora indicada pela municipalidade e composta por representantes das Secretarias Municipais pertinentes.
Art.4º. A municipalidade, através de suas Secretarias e respectivos órgãos, assegurará o apoio físico, material e administrativo para a realização das competições.
Art.5º. Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de viabilizar a implementação desta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2003. Às Comissões competentes.