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Projeto de Lei nº 523/2005

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, SEDIADA NA RUA CAPITÃO FELISBINO DE MORAES, Nº10, JARDIM PETRÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Farhat

Data de apresentação

17/08/2005

Processo

01-0523/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara de utilidade pública municipal a entidade que específica, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica declara de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, sediada na Rua Capitão Felisbino de Moraes, nº 10, Jardim Petrópolis, no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 16 de Agosto de 2005. Às Comissões competentes.