Projeto de Lei nº 523/2005
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, SEDIADA NA RUA CAPITÃO FELISBINO DE MORAES, Nº10, JARDIM PETRÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Farhat
Data de apresentação
17/08/2005
Processo
01-0523/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 13/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/12/2005 - Recebido por EDUC
- 24/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 24/10/2006 - Recebido por SAUDE
- 21/12/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 19/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 198/2007 de 30/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/06/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 337/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1633/2007
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara de utilidade pública municipal a entidade que específica, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica declara de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA, sediada na Rua Capitão Felisbino de Moraes, nº 10, Jardim Petrópolis, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 16 de Agosto de 2005. Às Comissões competentes.