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Projeto de Lei nº 523/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Autor

João Antonio

Data de apresentação

12/08/2009

Processo

01-0523/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/10/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a política do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, em conformidade com a Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2.005

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurado á pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

Art. 2º - Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.