Projeto de Lei nº 524/2007
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DA MULHER NEGRA DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO TODO O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0524/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 22/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 22/10/2007 - Recebido por GV15
- 14/11/2007 - Encaminhado por GV15
- 14/11/2007 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5823/2007 de 03/12/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/12/2007 atraves do(a) OF ATL 237/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.636 p/ a cmsp promulgar o pl 524/07, atraves do Documento Recebido nro. 4164/2007
- Oficio CMSP 6234/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado todo o dia 25 de julho de cada ano".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher Negra da América Latina e Caribe", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado todo o dia 25 de julho de cada ano.
Art. 2º- O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadora da Mulher, realizarem um programa de atividades alusivos à comemoração.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.