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Projeto de Lei nº 524/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DA MULHER NEGRA DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO TODO O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0524/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado todo o dia 25 de julho de cada ano".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Mulher Negra da América Latina e Caribe", no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorado todo o dia 25 de julho de cada ano.

Art. 2º- O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadora da Mulher, realizarem um programa de atividades alusivos à comemoração.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua publicação.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.