Projeto de Lei nº 525/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS
Autor
Jorge Borges
Data de apresentação
12/09/2006
Processo
01-0525/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/09/2006 - Recebido por SGP22
- 26/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 26/09/2006 - Recebido por CCJ
- 10/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2007 - Recebido por EDUC
- 04/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 22/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/10/2007 - Recebido por SGP23
- 31/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 16/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2009 - Recebido por SGP23
- 22/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 22/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 80/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 18/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 525/06, atraves do Documento Recebido nro. 91/2009
- Oficio CMSP 3076/2009 de 17/09/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a doação de bens permanentes às Escolas Municipais de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, nos termos desta Lei e de seu respectivo regulamento, as Escolas Públicas Municipais a receber doação de bens permanentes, de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º Os bens permanentes doados às escolas serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o patrimônio do estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. As escolas que receberam doações poderão afixar, em local visível, a identificação dos doadores, para conhecimento da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".