Radar Municipal

Projeto de Lei nº 525/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PERMANENTES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Borges

Data de apresentação

12/09/2006

Processo

01-0525/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a doação de bens permanentes às Escolas Municipais de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas, nos termos desta Lei e de seu respectivo regulamento, as Escolas Públicas Municipais a receber doação de bens permanentes, de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º Os bens permanentes doados às escolas serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o patrimônio do estabelecimento de ensino.

Parágrafo único. As escolas que receberam doações poderão afixar, em local visível, a identificação dos doadores, para conhecimento da comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".