Projeto de Lei nº 527/2001
Ementa
DENOMINA JORNALISTA JOSÉ CARLOS DE MORAES, LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DA ACLIMAÇÃO
Autor
Celso Cardoso
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0527/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.380, de 25 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 19/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 19/10/2001 - Recebido por LEG3
- 30/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 30/10/2001 - Recebido por CCJ
- 06/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/12/2001 - Recebido por URB
- 19/02/2002 - Encaminhado por URB
- 19/02/2002 - Recebido por EDUC
- 09/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2002 - Recebido por LEG3
- 26/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/06/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 638/2001 de 24/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/11/2001 atraves do(a) OF-ATL 470/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 333/2001
- Oficio CMSP 361/2002 de 18/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Jornalista José Carlos de Moraes, logradouro público localizado no bairro da Aclimação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada "JORNALISTA JOSÉ CARLOS DE MORAES", a praça inominada, formada pela confluência das ruas Topázio e Braz Cubas, no bairro da Aclimação.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2001 Às Comissões competentes.