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Projeto de Lei nº 527/2011

Ementa

ALTERA OS ANEXOS I, II E IV INTEGRANTES DA LEI 13.877, DE 23 DE JULHO DE 2004 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E INSTITUI REMUNERAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE MINISTRAREM AULAS NOS CURSOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES

Autor

Tribunal de Contas do Municipio

Data de apresentação

16/11/2011

Processo

01-0527/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.508, de 13 de dezembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2011 (PROMULGADO)

Documentos

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Redação original

"Altera os Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, e institui remuneração para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales.

Art. 1º. Ficam criados e incluídos nos Anexos I, II e IV integrantes da Lei nº 13.877 de 23 de julho de 2004 e alterações subsequentes, os cargos e funções constantes do Anexo I integrante desta lei.

Art. 2º. Os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que; ministrarem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, perceberão uma remuneração por hora-aula efetivamente ministrada, na conformidade do Anexo Il integrante desta lei.

Parágrafo único. A remuneração prevista no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão de Professor Assistente da Escola de Contas enquanto no exercício das funções inerentes a este cargo.

Art. 3º. A remuneração instituída no artigo 2º desta lei não se torna permanente e nem se incorpora aos vencimentos e proventos do servidor e à pensão por morte, não constituindo base de incidência para qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes." "JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei objetiva estruturar o quadro da Escola Superior de Gestão de Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales - ESGCPCES, possibilitando a ampliação da oferta de cursos de aperfeiçoamento, especialização, profissionalização e educação continuada dos servidores públicos municipais.

A proposta se justifica tendo em vista que a Escola de Contas foi criada, em 1997, com a finalidade de promover a capacitação contínua dos servidores da Corte de Contas Paulistana mediante atualização, reciclagem e ensino de novas tecnologias úteis para a maior eficácia e eficiência no desempenho das funções constitucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Em 2004, a Lei Municipal 13.887 Integrou, formalmente, a Escola à estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O objetivo da Escola se fixava em preparar e qualificar os servidores públicos para minimizar as falhas administrativas e servir melhor a população de São Paulo.

Com o decorrer do tempo, a Escola de Contas ampliou sua atuação, passando a ministrar cursos, gratuitamente, também para os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, proporcionando significativo incremento do nível intelectual dos servidores. Os efeitos advindos desses cursos têm sido notados por ocasião do julgamento dos processos de prestação de contas no Tribunal.

De fato, a gratuidade dos cursos oferecidos atinge um número maior de servidores interessados no aperfeiçoamento profissional, resultando, em consequência, na maior eficiência da máquina pública, cujo destinatário final é sempre o contribuinte.

Os atuais desafios da Administração Pública demandam profissionais com visão estratégica, atualizados, com maior qualificação profissional, cujas habilidades estejam sempre sendo aprimoradas para executar suas funções especificas, incorporando novos conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais.

É de se destacar que as necessidades dos profissionais, no setor privado, também podem ser percebidas no setor público, na medida em que, no desempenho de suas funções, o profissional deve acompanhar a velocidade das mudanças e as inovações na sua área de atuação.

A par disso, é inquestionável a necessidade atual de uma mudança na cultura dos servidores públicos com vista à maior eficiência e alcance de metas, incorporando técnicas modernas de gerenciamento da rotina do trabalho diário, padronização e uniformização de processos, para melhor atender aos interesses e qualidade dos serviços prestados ao contribuinte. Em outras palavras, a melhoria da gestão pública passa pela capacitação contínua de seus servidores.

De acordo com os resultados do Censo do IBGE 2010, o Município de São Paulo conta com 11.244.369 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove) habitantes e, assim, á a maior cidade brasileira e o paradigma da Nação.

A Administração Pública Municipal, por sua vez, conta, para o ano de 2011, com receita estimada de trinta e cinco bilhões de reais e com aproximadamente 143 mil servidores ativos. Tal circunstância repercute, inequivocamente, em complexidade gerencial e na necessidade de maior capacitação dos servidores.

Tal volume de recursos exige um alto grau de capacitação e profissionalização dos técnicos responsáveis pela execução e operação da execução orçamentária. Nesse sentido, o conhecimento e domínio da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação afeta à contabilidade pública tornam-se requisitos basilares para a operacionalidade do processo orçamentário.

Essa demanda somente pode ser suprida com o investimento em aperfeiçoamento dos recursos humanos o que elevará o nível da qualidade do serviço público, através da Compete, hoje, à Escola de Contas promover cursos de pós-graduação como especialização e aperfeiçoamento e cursos de extensão aos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como aos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e, ainda, de outros Municípios e a todos os cidadãos interessados.

É oportuno ressaltar, neste momento, que, no último processo seletivo para ingresso no curso de especialização em Administração Pública, a Escola de Contas bateu a marca de, quase, 30 candidatos por vaga. Esse número, jamais visto em cursos de pós-graduação no País, dá a dimensão da importância e da respeitabilidade da Escola no cenário nacional.

Note-se que a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas oferece quarenta e oito cursos de curta duração, oito cursos na modalidade de ensino a distância, além de três cursos de pós-graduação, sendo um de especialização em Administração Pública, outro de Aperfeiçoamento em Controladoria Governamental e o terceiro, em fase de lançamento, de Aperfeiçoamento de Gestão Pública Ambiental.

Vale ressaltar que os países emergentes têm investido no controle interno e externo, buscando a qualificação dos servidores para impedir erros e atender com qualidade a população, fato comprovado pelos Conselheiros Eurípedes Sales e Edson Simões, que tiveram a responsabilidade de ministrar aula de controle externo na China continental, quando se adequava ao capitalismo. Como se vê, rapidamente, a Escola de Contas tornou-se referência como centro de treinamento e aprimoramento dos servidores públicos.

É de se destacar, ainda, a existência de diversos Convênios e Termos de Parceria firmados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da Escola de Contas com outros Órgãos Públicos, o que torna necessária a expansão dos cursos ofertados, cumprindo salientar os seguintes:

. Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS

. Escola Paulista de Magistratura - EPM

. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA

. Polícia Militar do Estado de São Paulo

. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP

. Instituto de Engenharia de São Paulo

. Internacional Business School of São Paulo - lBS

. Instituto de Advogados - IASP

. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME

. Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC

. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

. Prefeitura de Osasco

. Prefeitura de Suzano

. Prefeitura de Francisco Morato

. Prefeitura de Guarulhos

. Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

. Fundação Criança de São Bernardo do Campo

Tendo em vista a relevância e grandiosidade da Escola de Contas e a necessidade de expansão de suas atividades, a participação do servidor que ministra as aulas nos cursos promovidos pela Escola de Contas é de inquestionável importância, exigindo-se, de cada um, dedicação, disponibilidade e envolvimento institucional.

Ressalta-se que o corpo docente do quadro ora proposto exige a titulação acadêmica mínima de MESTRE, revelando a preocupação deste Tribunal com a qualidade do nível de ensino.

Desse modo, a criação do quadro, ora proposto, além de ser uma questão de justiça, é também uma medida necessária, tendo em vista a relevância dos cursos oferecidos pela Escola de Contas para o desenvolvimento profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da Administração Direta e Indireta, bem como o papel fundamental do servidor que ministra aulas nos referidos cursos, para o alcance dos mencionados objetivos.

Justifica-se, desta forma, o investimento na capacitação dos agentes públicos para adquirirem o conhecimento dos modernos processos de administração gerencial, objetivando garantir a eficiência e eficácia no emprego dos recursos públicos, na execução dos atos administrativos, na efetivação das licitações, das contratações e, ainda, na execução dos contratos.

Com a finalidade de instruir o presente Projeto de Lei e dar cumprimento ao disposto nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), esclarecemos que a despesa representa o correspondente a 0,024% da receita corrente liquida estimada do Município de São Paulo na Lei Orçamentária Anual (Lei no 15.356/1 0), 0,023% para o exercício de 2012 e 0,023% para o exercício de 2013, não considerada eventual diminuição de despesa com pessoal em função de reduções salariais.

Acrescentamos que a despesa a ser criada atende os limites do art. 29 da Constituição Federal e encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no parágrafo §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, que seus efeitos financeiros serão compensados pela redução permanente de despesa e que os recursos para o seu custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias: 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 319013 - Obrigações Patronais, 319113- Obrigações Patronais - RPPS.

A Escola de Contas é muito respeitada no Brasil. Prova disso é o número de convites que os nossos professores recebem semanalmente para ministrar aulas em todos os Estados brasileiros.

Os cursos de Contabilidade para não-Contadores, o de Lei de Responsabilidade Fiscal, o de Auditoria Governamental têm motivado órgãos de imprensa, entidades não governamentais de nomeada, além de órgãos da Administração Pública das três esferas de governo a se servirem deles.

Com a nova sede e a aprovação do quadro de servidores, a Escola faz-se, agora, fisicamente, mais apta a oferecer aos interessados - os funcionários do Município - uma grade de 61 cursos nas modalidades presencial e a distância, além da pós-graduação em administração pública. Além disso, a Escola e o Tribunal mantêm convênios corno, por exemplo, com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ajudando, assim, a disseminar e aprimorar o conhecimento de administração e contas públicas, além de trocar experiências com as entidades parceiras, aprimorando as auditorias que integram a área fim desta Corte de Contas.

A titulo exemplificativo, transcreve-se a relação dos cursos ministrados pela Escola de Contas:

- CURSOS PRESENCIAIS DE CURTA DURAÇÃO

1 - Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para Não Contadores

2 - A Administração Pública em Ação

3 - Análise das Demonstrações Contábeis

4 - A Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público

5 - Atendimento ao Público para Servidores de Nível Médio

6 - Auditoria Governamental

7 - Auditoria Operacional

8 - Balanços Públicos

9 - Concessão de Adiantamento: Uma Abordagem Prática

10 - Desenvolvimento Gerencial

11 - Ética: O Servidor como Agente de Mudança

12 - Financiamento da Educação Infantil no Brasil

13 - Formação de Instrutores de Treinamento

14 - Fundamentos de Estatística para Nível Médio

15 - Gerenciamento de Recursos Humanos

16 - Gestão Contratual

17 - Gestão da Mudança -. Programa 5S

18 - Gestão Financeira e Orçamentária do SUS

19 - Gestão pela Qualidade ISO 9001

20 - Implantação de Sistema de Controle Interno nas Entidades Públicas

21 - Indicadores de Desempenho na Gestão Pública

22 - Introdução à Contabilidade Empresarial

23 - Introdução à Contabilidade Governamental

24 - Introdução à Lei de Responsabilidade Fiscal para o Nível Médio

25 - Introdução à Questão Ambiental

26 - Introdução ao Direito Constitucional

27 - Introdução ao Direito Tributário

28 - Introdução ao Direito Tributário para o Nível Médio

29 - Introdução ao Direito Urbanístico

30 - Lei de Responsabilidade Fiscal no Município

31 - Licitação - Teoria e Prática

32 - Licitação na Modalidade Pregão - Formação de Pregoeiro

33 - língua Portuguesa - Revisão Gramatical

34 - Matemática Básica e Financeira para Nível Médio

35 - MIASP - Metodologia, Identificação, Análise e Solução de Problemas

36 - Microsoft Excel 2007 Avançado

37 - Noções Introdutórias de Direito Penal, Crimes contra a Administração Pública e Sanções Tipificadas na Lei Federal nº 8.666/93

38 - O Município nas Relações Internacionais

39 - Orçamento e Execução Orçamentária para Nível Médio

40 - Orçamento Empresarial Aplicado à Administração Pública

41 - Parcerias na Administração Pública

42 - Planejamento Público Municipal

43 - Práticas Administrativas - Planejamento e Controle da Execução Orçamentária

44 - Previdência doa Servidores Públicos: Aposentadoria e Pensão

45 - Qualidade na Educação Infantil

46 - Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal

47 - introdução à Contabilidade de Custos

48 - Introdução à Contabilidade

II - CURSOS NA MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA

1 - Administração Pública em Ação - Introdução ao Direito Administrativo

2 - Atendimento ao Público

3 - Educação Financeira

4 - Lei de Responsabilidade Fiscal

5 - Licitação - Teoria e Prática

6 - Matemática Financeira

7 - Os Crimes Contra a Administração Pública

8 - Regime Próprio de Previdência Social: Aposentadoria

III - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

1 - Especialização em Administração Pública

2 - Aperfeiçoamento em Controladoria Governamental

3 - Aperfeiçoamento em Gestão Pública Ambiental

4 - Aperfeiçoamento em Administração Pública

5 - Aperfeiçoamento em Controle Externo

Onze mil servidores já concluíram cursos na Escola de Contas. Restam outros 132 mil que, com a construção do prédio da Escola e com a aprovação deste projeto, poderão ser atendidos, sendo qualificados para oferecer os melhores serviços ao público paulistano. Isso porque a capacidade da Escola passará a atender, aproximadamente, 900 alunos por dia, com essa nova estrutura."

IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

DESPESA COM PESSOAL ANO 2011

Descrição - Pessoal Civil - INSS - FGTS - lPREM - Total

Orçamento Atualizado - 153.108.000,00 - 6.767.000,00 - 23.727.000,00 - 183.602.000,00

Despesa com Pessoal - mensal - 11.020.263,71 - 475.102,96 - 1.654.641,05 - 13.150.007,71

Despesa com pessoal -anual - 143.263.428,26 - 6.176.338,43 - 21.510.333,59 - 170.950.100,28

Despesas com PL (2 meses) - 1.082.528,40 - 181.594,66 - 47.908,16 - 1.312.031,22

Despesa Total com Pessoal - 144.345.956,66 - 6.357.933,09 - 21.558.241,75 - 172.262.131,50

Saldo disponível da dotação - 8.762.043 34 - 409.066,91 - 2.168.758,26 - 11.339.868,50

Base de cálculo:

Despesa mensal com pessoal = utilizamos a média dos valores empenhados até o mês de outubro de 2011 acrescido de 0,5% ref. concessões de adicionais e sexta-parte para os meses novembro e dezembro 2011 ("margem")

DESPESA COM PESSOAL PARA 2012 - 2013

Considerando que para os próximos dois anos seguintes a despesa com pessoal deverá ficar no mesmo patamar, pelos dados disponíveis, seguem os valores apurados para 2011 acrescentados dos montantes relativos ao crescimento vegetativo da folha de pagamento

Despesa Total com Pessoal - 2012 - 174.480.960,00 - 7.873.040,00 - 27.234.240,00 - 209.588.240,00

Despesa Total com Pessoal - 2013 - 175.480.960,00 - 7.918.162,63 - 27.390.327,17 - 210.789.449,81

Como se vê pelos números acima, se não houver nenhum fato superveniente, os valores futuros ficarão próximos aos atuais, podendo ser suportados por um orçamento de montante igual ao do presente exercício

Descrição - Pessoal Civil - INSS- FGTS - lPREM - Total

Orçamento Atualizado - 174.648.000,00 - 8.061.000,00 - 27.610.000,00 - 210 319.000,00

Despesa com Pessoal - mensal - 11 020.263,71 - 475.102,96 - 1.654.641,05 - 13 150.007,71

Despesa com pessoal - Anual - 143.263.428,26 - 6.176.338,43 - 21.510.333,59 - 170.950.100.28'

Despesas com PL Anual (12 meses + 13º + 1/3 Férias) - 7.216.675,58 - 1.180.365,29 - 311.403,04 - 8.708.443,91

Despesa Total com Pessoal - 150.480.103,84 - 7.356.703,72 - 21.821.736,63 - 179 658.544,19

Impacto do PL sobre o Quadro Atual % - - - - 4,14