Projeto de Lei nº 528/2010
Ementa
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.479, DE 8 DE JUNHO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO USO DA ÁREA MUNICIPAL SITUADA NA AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE PELO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE)
Autor
Data de apresentação
18/11/2010
Processo
01-0528/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2010 - Recebido por SGP2
- 19/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 19/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/11/2010 - Recebido por CCJ
- 27/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por URB
- 02/01/2017 - Encaminhado por URB
- 03/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 340/2014 de 10/09/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/10/2014 atraves do(a) Ofício ATL nº 414/14-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as informações oferecidas pelos órgãos municipais competentes a respeito do pl 528/10, atraves do Documento Recebido nro. 780/2014
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o art. 1º da Lei nº 9.479, de 8 de junho de 1982, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Lei nº 9.479, de 8 de junho de 1982, passa a ser de 90 (noventa) anos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.